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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 20 de fevereiro de 2013


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$76.188.525,13 (setenta e seis milhões cento e oitenta e oito mil quinhentos e vinte e cinco reais e treze centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.