Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 19 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do convênio nº 11022/2020, firmado em 15 de setembro de 2020, entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais.