Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 19 de março de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$870.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do convênio nº 11022/2020, firmado em 15 de setembro de 2020, entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais.
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO