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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 19 de março de 2021

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.