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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 14 de fevereiro de 2019

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no valor de R$361.200,00 (trezentos e sessenta e um mil e duzentos reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 102/2013, firmado em 1º de outubro de 2013 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$310.621,75 (trezentos e dez mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro da receita da Cota Estadual do Salário Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$47.147.669,25 (quarenta e sete milhões cento e quarenta e sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos);

V

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$381.463,46 (trezentos e oitenta e um mil quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.751,26 (quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos).