Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 14 de fevereiro de 2019
Abre crédito suplementar no valor de R$51.211.705,72. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$51.211.705,72 (cinquenta e um milhões duzentos e onze mil setecentos e cinco reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no valor de R$361.200,00 (trezentos e sessenta e um mil e duzentos reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 102/2013, firmado em 1º de outubro de 2013 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$310.621,75 (trezentos e dez mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos);
IV
do saldo financeiro da receita da Cota Estadual do Salário Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$47.147.669,25 (quarenta e sete milhões cento e quarenta e sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos);
V
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$381.463,46 (trezentos e oitenta e um mil quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos);
VI
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.751,26 (quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO