JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 14 de fevereiro de 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$51.211.705,72. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$51.211.705,72 (cinquenta e um milhões duzentos e onze mil setecentos e cinco reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no valor de R$361.200,00 (trezentos e sessenta e um mil e duzentos reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 102/2013, firmado em 1º de outubro de 2013 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$310.621,75 (trezentos e dez mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro da receita da Cota Estadual do Salário Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$47.147.669,25 (quarenta e sete milhões cento e quarenta e sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos);

V

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$381.463,46 (trezentos e oitenta e um mil quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$4.751,26 (quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte e seis centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 92, de 14 de fevereiro de 2019) (registrado no Siafi/MG sob o número 14) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1221.12363164-1.006-0001-3390-0-36.1 361.200,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.271-0001-3320-0-24.1 310.621,75 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3 6.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361211-4.647-0001-3350-0-21.1 9.600.000,00 1261.12362211-4.646-0001-3350-0-21.1 5.700.000,00 1261.12366211-4.176-0001-3350-0-21.1 1.600.000,00 1261.12367086-4.631-0001-3390-1-10.1 1.000.000,00 1261.12367211-4.177-0001-3350-0-21.1 1.000.000,00 1261.12782211-4.572-0001-3340-1-21.1 31.247.669,25 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04131070-2.037-0001-3390-0-95.1 23.381,48 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18122701-2.001-0001-3390-0-95.1 1.195,00 2241.18122701-2.002-0001-3390-0-95.1 61.555,55 2241.18541120-4.201-0001-3390-0-95.1 3.500,00 2241.18542120-4.379-0001-3390-0-95.1 15.000,00 2241.18544120-4.421-0001-3390-0-95.1 273.831,43 2241.18544120-4.591-0001-3390-0-95.1 3.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12571024-4.091-0001-3320-0-10.3 4.751,26 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 51.211.705,72 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361211-4.644-0001-3350-1-10.1 1.000.000,00 1261.12361211-4.644-0001-3350-1-21.1 1.300.000,00 1261.12362211-4.638-0001-3350-1-21.1 700.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 6.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.006.000,00
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 14 de fevereiro de 2019 | JurisHand AI Vade Mecum