Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 14 de fevereiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$51.211.705,72 (cinquenta e um milhões duzentos e onze mil setecentos e cinco reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.