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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 918 de 17 de dezembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$105.991.343,11 (cento e cinco milhões novecentos e noventa e um mil trezentos e quarenta e três reais e onze centavos);

II

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$206.568,00 (duzentos e seis mil quinhentos e sessenta e oito reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Taxa Florestal – Administração Indireta do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$7.409.052,00 (sete milhões quatrocentos e nove mil e cinquenta e dois reais);

V

do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$1.682.081,48 (um milhão seiscentos e oitenta e dois mil e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$815.199,00 (oitocentos e quinze mil cento e noventa e nove reais);

VII

do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, no valor de R$186.456,00 (cento e oitenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e seis reais).