Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 918 de 17 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$116.325.199,59 (cento e dezesseis milhões trezentos e vinte e cinco mil cento e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.