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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.145 de 07 de setembro de 1929

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Art. 1º

– Fica o Prefeito de Belo Horizonte autorizado a aposentar os funcionários municipais que, pertencendo ao quadro efetivo e contando mais de 10 anos de serviço, se tornarem inválidos para o exercício do cargo.