Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.142 de 06 de setembro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Poderá ser especificado para garantia do serviço do empréstimo o imposto ad-valorem sobre a exportação do café.
– Poderá ser especificado para garantia do serviço do empréstimo o imposto ad-valorem sobre a exportação do café.