Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.142 de 06 de setembro de 1929
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de setembro de 1929.
– O empréstimo será contraído pelo prazo de trinta (30) anos, resgate ao par, juro de seis e meio (6 1/2) e ao tipo que for fixado pelo Presidente do Estado, por intermédio do Secretário das Finanças, mediante acordo com os banqueiros.
– Poderá ser especificado para garantia do serviço do empréstimo o imposto ad-valorem sobre a exportação do café.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA Gudesteu de Sá Pires