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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 913 de 16 de dezembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$118.665.736,54 (cento e dezoito milhões seiscentos e sessenta e cinco mil setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – complementação da União – VAAR, no valor de R$121.022.150,74 (cento e vinte e um milhões vinte e dois mil cento e cinquenta reais e setenta e quatro centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – complementação da União – VAAR, no valor de R$20.586.488,14 (vinte milhões quinhentos e oitenta e seis mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 5402/2022, firmado em 8 de março de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$1.637,60 (mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos);

V

do saldo financeiro do convênio PCEP/2019HRAD, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$108.645,36 (cento e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 80/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.236,68 (cinco mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$83.085,55 (oitenta e três mil oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).