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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 913 de 16 de dezembro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$260.472.980,61. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$260.472.980,61 (duzentos e sessenta milhões quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$118.665.736,54 (cento e dezoito milhões seiscentos e sessenta e cinco mil setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – complementação da União – VAAR, no valor de R$121.022.150,74 (cento e vinte e um milhões vinte e dois mil cento e cinquenta reais e setenta e quatro centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – complementação da União – VAAR, no valor de R$20.586.488,14 (vinte milhões quinhentos e oitenta e seis mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 5402/2022, firmado em 8 de março de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$1.637,60 (mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos);

V

do saldo financeiro do convênio PCEP/2019HRAD, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$108.645,36 (cento e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 80/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.236,68 (cinco mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$83.085,55 (oitenta e três mil oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 913, de 16 de dezembro de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 198) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092043-2.030-0001-3390-0-10.1 214.535,25 1081.03092044-1.012-0001-4490-0-10.1 462.063,83 1081.03122705-2.500-0001-3390-0-10.1 232.979,24 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.23122705-2.500-0001-3390-0-10.1 144.000,00 1221.25754133-1.075-0001-3390-0-10.1 6.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361162-2.085-0001-3190-0-90.1 141.608.638,88 1261.12368162-2.098-0001-3390-0-10.7 1.048.879,10 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 350.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1 1.637,60 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04126149-4.451-0001-4490-0-10.1 300.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571022-4.048-0001-3350-0-10.1 1.970.924,96 2071.19571022-4.387-0001-3350-0-10.1 2.490.268,60 2071.19571022-4.387-0001-3390-0-10.1 1.582.776,25 2071.19571022-4.387-0001-4490-0-10.1 1.870.380,53 2071.19571022-4.513-0001-4450-0-10.1 2.827.670,78 2071.19573143-1.069-0001-3350-1-10.1 5.873.583,66 2071.19573143-1.069-0001-4450-1-10.1 551.114,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 130.614,55 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.031-0001-3350-0-70.1 108.645,36 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 5.236,68 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 83.085,55 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1 2.816.496,50 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20608097-4.236-0001-3340-0-15.1 2.401.458,05 3041.20608097-4.236-0001-4440-0-15.1 7.570.590,08 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1 40.000,00 4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 176.126,17 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1 19.987.578,43 4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 2.383.908,00 4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1 40.000,00 4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 13.635.149,53 4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 38.215.248,03 4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 473.270,00 4291.10302061-4.132-0001-4441-0-10.1 517.449,00 4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1 10.000.000,00 4291.10305063-1.021-0001-4441-0-10.1 252.672,00 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130085-4.217-0001-3367-0-10.1 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 260.472.980,61 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092044-1.012-0001-3390-0-10.1 909.578,32 1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 130.614,55 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.19571143-4.472-0001-3390-0-10.1 102.000,00 1221.19573143-4.449-0001-3390-0-10.1 48.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 10.322.048,13 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122147-4.475-0001-4490-0-10.1 300.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19122705-2.500-0001-3390-0-10.1 491.571,48 2071.19122705-2.500-0001-4490-0-10.1 300.416,20 2071.19571022-4.387-0001-3390-0-10.3 1.259.313,00 2071.19571022-4.513-0001-3350-0-10.1 1.295.899,30 2071.19571022-4.513-0001-3390-0-10.3 2.137.900,00 2071.19571022-4.513-0001-4490-0-10.3 1.600.000,00 2071.19571143-1.087-0001-3350-1-10.1 1.524.441,92 2071.19571143-1.087-0001-4450-1-10.1 1.244.366,57 2071.19572022-4.389-0001-3350-0-10.1 3.701.753,71 2071.19572022-4.389-0001-4450-0-10.1 760.980,43 2071.19573143-1.068-0001-4490-1-10.1 2.850.076,17 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302087-4.222-0001-3390-0-10.1 616.019,18 2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.1 275.987,27 2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.3 1.616.934,43 2321.10302087-4.237-0001-3390-0-10.1 307.555,62 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.19571016-4.018-0001-3390-0-10.1 1.048.879,10 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1 69.968,02 4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 146.158,15 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1 375.000,00 4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1 7.039.000,00 4291.10122059-2.024-0001-4490-0-10.1 2.100.000,00 4291.10122059-2.026-0001-3390-0-10.1 350.000,00 4291.10242061-4.129-0001-3390-0-10.1 1.593.975,93 4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1 1.039.933,00 4291.10301060-1.022-0001-3390-0-10.1 300.000,00 4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1 760.000,00 4291.10302058-1.020-0001-3390-1-10.1 4.094.668,06 4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1 1.350.000,00 4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1 140.000,00 4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 2.000.000,00 4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 300.000,00 4291.10302062-4.134-0001-4441-0-10.1 200.000,00 4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 1.035.704,00 4291.10302062-4.136-0001-3390-0-10.1 16.950.000,00 4291.10302062-4.136-0001-4441-0-10.1 75.138,00 4291.10302062-4.137-0001-3390-0-10.1 850.000,00 4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 10.000.000,00 4291.10302062-4.137-0001-4490-0-10.1 1.280.000,00 4291.10303064-4.149-0001-3341-0-10.1 6.400.000,00 4291.10303064-4.149-0001-4490-0-10.1 934.856,00 4291.10303166-2.136-0001-3391-0-10.1 23.000.000,00 4291.10304063-4.147-0001-3390-0-10.1 100.000,00 4291.10304063-4.147-0001-4490-0-10.1 448.000,00 4291.10305063-4.143-0001-4441-0-10.1 420.000,00 4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1 2.000.000,00 4291.10305063-4.146-0001-4490-0-10.1 369.000,00 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.04130085-4.219-0001-3367-0-10.1 100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 118.665.736,54

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