Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 913 de 16 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$260.472.980,61 (duzentos e sessenta milhões quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.