Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 23 de julho de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 35
– Fica o Prefeito autorizado a transferir para as recebedorias, mediante aviso prévio, o pagamento de outros impostos e taxas, se a experiência mostrar a vantagem do processo.