Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 23 de julho de 1929


Art. 35

– Fica o Prefeito autorizado a transferir para as recebedorias, mediante aviso prévio, o pagamento de outros impostos e taxas, se a experiência mostrar a vantagem do processo.