Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 23 de julho de 1929


Art. 31

– Os impostos e taxas que não forem pagos à boca do cofre nos prazos regulamentares serão cobrados com a multa, até 31 de dezembro, pelos fiscais cobradores, mediante guias expedidas pelas repartições competentes (arts. 18, 111 e 20, IX.).