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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 23 de julho de 1929

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Art. 1º

– Os serviços a cargo da atual Diretoria de Fazenda da Prefeitura de Belo Horizonte serão executados, daqui por diante, pelos seguintes departamentos:

a

Diretoria de Receita e Fiscalização;

b

Diretoria de Despesa e Contabilidade;

c

Tesouraria.