Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.115 de 23 de julho de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os serviços a cargo da atual Diretoria de Fazenda da Prefeitura de Belo Horizonte serão executados, daqui por diante, pelos seguintes departamentos:
a
Diretoria de Receita e Fiscalização;
b
Diretoria de Despesa e Contabilidade;
c
Tesouraria.