Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 910 de 16 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$2.400.949,00 (dois milhões quatrocentos mil novecentos e quarenta e nove reais);
II
do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$5.030.441,36 (cinco milhões trinta mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos).