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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 910 de 16 de dezembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$2.400.949,00 (dois milhões quatrocentos mil novecentos e quarenta e nove reais);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$5.030.441,36 (cinco milhões trinta mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos).