Decreto Estadual de Minas Gerais nº 910 de 16 de dezembro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$7.431.390,36. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 910, de 16 de dezembro de 2025)
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.431.390,36 (sete milhões quatrocentos e trinta e um mil trezentos e noventa reais e trinta e seis centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$2.400.949,00 (dois milhões quatrocentos mil novecentos e quarenta e nove reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$5.030.441,36 (cinco milhões trinta mil quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos).
(registrado no Siafi/MG sob o número 194) Órgão UO Acordo ou decisão