Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.028 de 15 de abril de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Fica, ad referendum ao Congresso do Estado, incorporada a seção do Café à Secretaria das Finanças, e diretamente subordinada ao respectivo Secretário, tendo o seguinte pessoal: 1 Chefe de seção; 1 Primeiro oficial; 2 Segundos oficiais; 4 Amanuenses.
§ 1º
– O cargo de chefe de seção será provido por promoção e os demais com o atual pessoal da mesma seção, podendo o Secretário das Finanças contratar os praticantes que as necessidades do serviço exigir.
§ 2º
– Enquanto o Congresso não aprovar o presente Regulamento e não votar verba para pagamento do pessoal dessa seção, correrá essa despesa, como até agora, pela taxa ouro.