Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.028 de 15 de abril de 1929


Art. 6º

– Fica, ad referendum ao Congresso do Estado, incorporada a seção do Café à Secretaria das Finanças, e diretamente subordinada ao respectivo Secretário, tendo o seguinte pessoal: 1 Chefe de seção; 1 Primeiro oficial; 2 Segundos oficiais; 4 Amanuenses.

§ 1º

– O cargo de chefe de seção será provido por promoção e os demais com o atual pessoal da mesma seção, podendo o Secretário das Finanças contratar os praticantes que as necessidades do serviço exigir.

§ 2º

– Enquanto o Congresso não aprovar o presente Regulamento e não votar verba para pagamento do pessoal dessa seção, correrá essa despesa, como até agora, pela taxa ouro.