Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.028 de 15 de abril de 1929


Art. 12

– Logo que o governo faça a nomeação do diretor presidente do Instituto, este requisitará de alguma das atuais inspetorias do café ou da Superintendência dos Transportes e Reguladores o pessoal necessário para o auxiliá-lo na organização do Instituto.