Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 892 de 11 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$223.295.713,38 (duzentos e vinte e três milhões duzentos e noventa e cinco mil setecentos e treze reais e trinta oito centavos);
II
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 909643/2021, firmado em 24 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.074,68 (três mil e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Cota estadual do salário educação – QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$52.683.058,00 (cinquenta e dois milhões seiscentos e oitenta e três mil e cinquenta e oito reais);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 5402/2022, firmado em 8 de março de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$805,94 (oitocentos e cinco reais e noventa e quatro centavos);
V
do saldo financeiro do acordo nº 0024.23.0073835, firmado em 14 de maio de 2024 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$41.971,41 (quarenta e um mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$974.144,65 (novecentos e setenta e quatro mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
VII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$9.402,82 (nove mil quatrocentos e dois reais e oitenta e dois centavos).