Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 892 de 11 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$277.008.170,88 (duzentos e setenta e sete milhões oito mil cento e setenta reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.