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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 892 de 11 de dezembro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$277.008.170,88. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$277.008.170,88 (duzentos e setenta e sete milhões oito mil cento e setenta reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$223.295.713,38 (duzentos e vinte e três milhões duzentos e noventa e cinco mil setecentos e treze reais e trinta oito centavos);

II

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 909643/2021, firmado em 24 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.074,68 (três mil e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Cota estadual do salário educação – QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$52.683.058,00 (cinquenta e dois milhões seiscentos e oitenta e três mil e cinquenta e oito reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 5402/2022, firmado em 8 de março de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$805,94 (oitocentos e cinco reais e noventa e quatro centavos);

V

do saldo financeiro do acordo nº 0024.23.0073835, firmado em 14 de maio de 2024 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$41.971,41 (quarenta e um mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$974.144,65 (novecentos e setenta e quatro mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);

VII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 898273/2020, firmado em 16 de novembro de 2020 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$9.402,82 (nove mil quatrocentos e dois reais e oitenta e dois centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 892, de 11 de dezembro de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 187) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.06182047-4.381-0001-3390-0-10.1 111.394,44 1071.06182048-4.155-0001-3340-1-15.1 600.000,00 1071.06182048-4.155-0001-4440-1-15.1 1.936.448,00 1071.06183050-4.335-0001-3390-0-10.1 70.000,00 ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092044-1.013-0001-4490-0-57.1 3.154,48 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1 45.000.000,00 1231.20608111-4.383-0001-4490-0-98.1 297.000,00 1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 62.263.368,40 1231.20608114-4.396-0001-4440-0-79.2 710.000,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 3.074,68 1251.06181137-4.366-0001-4440-1-15.1 49.587.454,80 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1 1.650.000,00 1261.12306163-2.101-0001-3390-0-21.1 7.350.000,00 1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1 2.600.000,00 1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 807.654,50 1261.12368168-4.527-0001-3350-0-21.1 44.690.918,00 1261.12368169-2.064-0001-3390-0-21.1 633.523,00 1261.12368169-2.064-0001-4490-0-21.1 8.617,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1 805,94 1401.06182052-4.114-0001-4440-0-15.1 10.078.164,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.1 858.961,26 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27812069-4.170-0001-3390-0-38.1 219.120,30 1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1 2.300.000,00 1481.27812069-4.170-0001-4490-0-38.1 811.579,84 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04126149-4.450-0001-4490-0-10.1 20.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4440-0-15.1 13.985.950,00 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10128028-4.049-0001-4490-0-10.1 14.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 3.805,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13122705-2.500-0001-4490-0-09.1 41.971,41 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.029-0001-3390-0-10.1 154.006,49 2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1 1.400.000,00 2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1 3.474.713,87 2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1 2.700.000,00 2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 1.000.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26122705-2.500-0001-4490-0-10.1 1.362.000,00 2301.26782081-4.272-0001-4490-0-33.1 3.176.938,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364026-4.086-0001-3390-0-10.3 9.402,82 2351.12364026-4.086-0001-3390-0-24.1 974.144,65 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 1.000.000,00 4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 7.100.000,00 4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 4.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 277.008.170,88 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.06182048-4.356-0001-3390-0-10.1 110.818,48 1071.06182048-4.356-0001-3390-0-57.1 3.154,48 1071.06182048-4.390-0001-3390-0-10.1 30.339,72 1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1 40.236,24 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 1.650.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512021-4.037-0001-4440-0-79.1 710.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06181134-4.378-0001-4490-1-10.1 808.430,43 1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1 50.530,83 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122084-2.036-0001-3390-0-10.1 3.805,00 1481.27366069-4.168-0001-3390-0-38.1 1.030.700,14 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 185.751.385,20 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1 20.000,00 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 14.000,00 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 297.000,00 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.11334104-4.285-0001-3390-0-10.1 807.654,50 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303154-4.459-0001-4490-0-10.1 3.000.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 171,47 2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1 2.000.000,00 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1 1.900.000,00 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 1.000.000,00 2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1 594.650,33 2271.10302019-4.032-0001-4490-0-10.1 392.280,60 2271.10302019-4.034-0001-4490-0-10.1 1.739.871,56 2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1 475.883,40 2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1 625.863,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.362.000,00 2301.26782081-4.268-0001-4490-0-33.1 3.176.938,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364026-4.087-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 2351.12364026-4.090-0001-3390-0-10.1 1.600.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1 4.500.000,00 4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 5.000.000,00 4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 3.600.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 223.295.713,38

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