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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.864 de 07 de novembro de 1928


Art. 7º

– A direção do serviço de censura teatral e cinematográfica é atribuição da Delegacia de Fiscalização de Costumes e Jogos, nos termos da alínea "e", do artigo 56, do regulamento que baixou com o Decreto nº 8.068, de 12 de dezembro de 1927.