Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.864 de 07 de novembro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 40

– Ao operador de primeira classe cumpre velar pela segurança e conservação dos aparelhos e reparar-lhes os defeitos, representando ao superintendente sobre as anormalidades que verificar.