Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.864 de 07 de novembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A prova da censura cinematográfica é o respectivo certificado expedido pela Delegacia de Fiscalização de Costumes e Jogos.
– A prova da censura cinematográfica é o respectivo certificado expedido pela Delegacia de Fiscalização de Costumes e Jogos.