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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.864 de 07 de novembro de 1928

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Art. 3º

– Ficam, outrossim, sujeitos à censura quaisquer anúncios e cartazes que tenham de ser efeitos, exibidos ou colocados nas salas de espetáculos, em suas dependências internas ou externas.