Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.864 de 07 de novembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam, outrossim, sujeitos à censura quaisquer anúncios e cartazes que tenham de ser efeitos, exibidos ou colocados nas salas de espetáculos, em suas dependências internas ou externas.