Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.864 de 07 de novembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Na Delegacia de Fiscalização de Costumes e Jogos haverá dois livros destinados ao registro de censuras, sendo um de peças teatrais e outro de películas cinematográficas.