Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 99 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 99

– A comissão examinadora organizará uma série de pontos sobre cada matéria, 15 dias, pelo menos, antes do designado para as provas.