Artigo 99 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 99
– A comissão examinadora organizará uma série de pontos sobre cada matéria, 15 dias, pelo menos, antes do designado para as provas.
– A comissão examinadora organizará uma série de pontos sobre cada matéria, 15 dias, pelo menos, antes do designado para as provas.