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Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

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Art. 93

– Verificada a vaga de amanuense, o Diretor-Geral do Tesouro providenciará para que seja anunciado o concurso, por edital com o prazo de 30 dias, especificando-se qual o posto em concurso e as matérias em que os candidatos serão examinados.

Parágrafo único

– Os candidatos farão suas provas perante a comissão nomeada livremente pelo Diretor-Geral do Tesouro.