Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 93
– Verificada a vaga de amanuense, o Diretor-Geral do Tesouro providenciará para que seja anunciado o concurso, por edital com o prazo de 30 dias, especificando-se qual o posto em concurso e as matérias em que os candidatos serão examinados.
Parágrafo único
– Os candidatos farão suas provas perante a comissão nomeada livremente pelo Diretor-Geral do Tesouro.