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Artigo 69, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

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Art. 69

– Ao porteiro, a quem são diretamente subordinados os contínuos, serventes e contratados, incumbe:

a

Abrir a Secretaria uma hora antes do início dos trabalhos e fechá-los depois de terminados, sendo responsável pela guarda e pela conservação dos móveis e do mobiliário da Secretaria; abri-la também fora dos dias e horas do serviço ordinário, sempre que para isso receba ordens do Secretário, do Diretor-Geral do Tesouro e diretores da Secretaria.

b

Cuidar do asseio geral da Secretaria.

c

Manter a ordem e o respeito entre os empregados seus subordinados e entre as pessoas estranhas que se acharem na Secretaria.

d

Receber e entregar na seção do Expediente da Diretoria da Despesa a correspondência e os papéis dirigidos à Secretaria, remetendo ao seu destino, devidamente selada, a que for expedida por esta.

e

Apor o selo do Estado nos títulos de nomeação e papéis que o devam conter.

f

Advertir os contínuos e serventes sempre que for necessário, levando por escrito ao conhecimento do Diretor da Despesa as faltas que esse devam ser punidas.

g

Hastear a bandeira da República no edifício da Secretaria nos dias de festas nacional ou de luto.

h

Recolher ao Almoxarifado os móveis e objetos que não estejam sendo utilizados.

i

Mandar atender, pelos contínuos e serventes, aos chamados dos Gabinetes e das Seções.