Artigo 69, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 69
– Ao porteiro, a quem são diretamente subordinados os contínuos, serventes e contratados, incumbe:
a
Abrir a Secretaria uma hora antes do início dos trabalhos e fechá-los depois de terminados, sendo responsável pela guarda e pela conservação dos móveis e do mobiliário da Secretaria; abri-la também fora dos dias e horas do serviço ordinário, sempre que para isso receba ordens do Secretário, do Diretor-Geral do Tesouro e diretores da Secretaria.
b
Cuidar do asseio geral da Secretaria.
c
Manter a ordem e o respeito entre os empregados seus subordinados e entre as pessoas estranhas que se acharem na Secretaria.
d
Receber e entregar na seção do Expediente da Diretoria da Despesa a correspondência e os papéis dirigidos à Secretaria, remetendo ao seu destino, devidamente selada, a que for expedida por esta.
e
Apor o selo do Estado nos títulos de nomeação e papéis que o devam conter.
f
Advertir os contínuos e serventes sempre que for necessário, levando por escrito ao conhecimento do Diretor da Despesa as faltas que esse devam ser punidas.
g
Hastear a bandeira da República no edifício da Secretaria nos dias de festas nacional ou de luto.
h
Recolher ao Almoxarifado os móveis e objetos que não estejam sendo utilizados.
i
Mandar atender, pelos contínuos e serventes, aos chamados dos Gabinetes e das Seções.