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Artigo 68, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

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Art. 68

– Compete a cada um dos chefes de seção: 1 – Dirigir, fiscalizar, corrigir e conservar em dia todos os trabalhos de sua seção, assumindo a responsabilidade moral e legal deles. 2 – Desempenhar o que lhe competir e distribuir pelos outros empregados e funcionários os serviços ordinários ou extraordinários que à Seção couberem. 3 – Representar ao Diretor, propondo medidas extraordinárias, sempre que a afluência de serviço impeça o seu oportuno e cabal desempenho. 4 – Informar por escrito todas as questões, afetas à Seção, e de modo que a informação compreenda:

a

a indicação do assunto de que se trata;

b

o resumo do objeto em questão;

c

a exposição exata do que constar do fato;

d

a referência e citação não só das disposições de leis e regulamentos que rejam o assunto como dos precedentes aplicáveis ao caso em exame, devendo juntar todo e qualquer documento que possa concorrer para a boa solução dos negócios;

e

a opinião e o parecer do informante. 5 – Conferir e assinar as certidões extraídas dos livros e papéis existentes na Seção, as quais deverão ser subscritas pelos empregados que as passarem. 6 – Autenticar as coisas extraídas dos livros e papéis de Seção, depois de conferidas por um funcionário para isso designado. 7 – Redigir todo o expediente, de acordo com os despachos da Secretaria, sobre os negócios referentes à Seção, bem como o que tiver sido determinado pelo Diretor. 8 – Passar e fazer passar as portarias de despesa, requisições e ordens de pagamentos determinados pelo secretário ou pelo Diretor-Geral do Tesouro. 9 – Apresentar ao Diretor, no primeiro dia útil de cada mês, uma nota dos papéis que estiverem dependendo de exame, preparo ou expediente, assim como de qualquer trabalho que tiver deixado de ser feito em tempo, com declaração do motivo da demora. 10 – Advertir os empregados e funcionários que lhe são diretamente subordinados, quando assim o exija a sua negligência, a falta de cumprimento de deveres ou devido respeito, levando o fato ao conhecimento do Diretor, quando julgar necessário 11 – Atestar no último dia de cada mês, o modo por que os diversos empregados da Seção cumpriram os seus deveres, remetendo tal atestado ao Diretor. 12 – Fazer todos os serviços não previstos neste regulamento e que exigidos ou ordenados sejam pelo Diretor.