Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 67
– Sem ordem superior expressa e positiva, a nenhuma seção cabe o direito de emitir apreciação ou parecer sobre assuntos que sejam da competência especial de outra.