Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 64
– Os conferentes só poderão, retirar-se da Secretária depois de conferida a despesa do dia e de haverem organizado para entregar ao tesoureiro os documentos comprobatórios da mesma.