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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 56

– As quitações dos pagamentos a funcionários com assentamento em folha serão dadas com a sua assinatura ou a de seu procurador na carga feita em folha rubricada pelo conferente que processar o pagamento.