Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 53

– A título de quebras de caixa e como gratificação, abonar-se-á, anualmente, por prestações mensais, ao tesoureiro e aos fiéis pagadores a importância de 1:200$000 a cada um.