Artigo 39, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 39
– À 2ª Seção, que tem a seu cargo a escrituração analítica da dívida fundada e dos depósitos, compete:
a
A escrituração, em contas nominais, dos depósitos do cofre de órfãos e de ausentes e tudo quanto for concernente a este serviço;
b
A escrituração, em contas nominais, das cauções e fianças, em moeda corrente, em títulos e outros valores;
c
A escrituração analítica dos depósitos de caixas econômicas e respectivo expediente;
d
O expediente relativo à dívida interna fundada, que compreende a emissão, as transferências, o resgate, o preparo da folha de juros de apólices e a expedição dos cheques para o pagamento desses juros:
e
O expediente relativo à dívida externa fundada;
f
O serviço referente à loteria do Estado, cujas contas tomará de acordo com as disposições do contrato em vigor;
g
A conferência mensal de todos os livros desdobradores, com a escrita central da 1ª Seção;
h
O preparo dos quadros e demonstrações de todas as contas, de cuja escrituração é incumbida, por encerramento de exercício ou quando o determine o Secretário.
i
A escrituração dos valores de terceiros entregues à guarda do Estado;
j
O registro das procurações para pagamento que por esta Seção processem.