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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

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Art. 39

– À 2ª Seção, que tem a seu cargo a escrituração analítica da dívida fundada e dos depósitos, compete:

a

A escrituração, em contas nominais, dos depósitos do cofre de órfãos e de ausentes e tudo quanto for concernente a este serviço;

b

A escrituração, em contas nominais, das cauções e fianças, em moeda corrente, em títulos e outros valores;

c

A escrituração analítica dos depósitos de caixas econômicas e respectivo expediente;

d

O expediente relativo à dívida interna fundada, que compreende a emissão, as transferências, o resgate, o preparo da folha de juros de apólices e a expedição dos cheques para o pagamento desses juros:

e

O expediente relativo à dívida externa fundada;

f

O serviço referente à loteria do Estado, cujas contas tomará de acordo com as disposições do contrato em vigor;

g

A conferência mensal de todos os livros desdobradores, com a escrita central da 1ª Seção;

h

O preparo dos quadros e demonstrações de todas as contas, de cuja escrituração é incumbida, por encerramento de exercício ou quando o determine o Secretário.

i

A escrituração dos valores de terceiros entregues à guarda do Estado;

j

O registro das procurações para pagamento que por esta Seção processem.