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Artigo 38, Alínea k do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

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Art. 38

– À 1ª Seção, que tem a seu cargo a elaboração da proposta orçamentária, o registro de todos os factos relativos tos à execução do orçamento, a escrituração da Tesouraria ou Pagadoria e a centralização do toda a contabilidade do Estado, bem como o exame e informação dos processos cujo assunto se relacione com os serviços que lhe estão afetos, compete:

a

Quanto à elaboração da proposta orçamentária: 1º) organizar as tabelas explicativas da proposta do orçamento da despesa da Secretaria das Finanças, tomando por base o último orçamento votado e informando sobre os aumentos pedidos e reduções propostas pelas repartições subordinadas, a fim de que o governo resolva quanto à sua aceitação; 2º) rever as propostas dos orçamentos das demais Secretarias, indicando as alterações feitas para mais ou para menos e propondo as que se tornarem necessárias para simplificá-las e uniformizá-las; 3º) organizar os quadros demonstrativos da receita, com indicação das leis que regem as respectivas rubricas, mostrando a renda arrecadada nos três últimos exercícios, o termo médio das mesmas e o cálculo da receita orçada para o futuro exercício; 4º) organizar os quadros demonstrativos da receita arrecadada no último exercício, segundo a natureza das repartições exatoras; 5º) organizar o quadro das verbas para as quais fica o governo autorizado a abrir créditos suplementares.

b

Quanto à execução do orçamento: Escriturar as despesas empenhadas, à vista das relações mensais, organizadas pela 4ª Seção;

c

Quanto ao movimento da Tesouraria: 1º – organizar, diariamente, no "Diário", as partidas de receita e despesa do cofre, verificando a exatidão do saldo demonstrado pelo "boletim diário do caixa". 2º – escriturar, no "Diário", o movimento dos caixas de estampilhas, valores de terceiros e valores pertencentes ao Estado, conferindo, mensalmente, os respectivos saldos; 3º – escriturar os depósitos de restos a pagar de exercícios anteriores;

d

Transcrever, no "Diário", os lançamentos referentes ao movimento bancário;

e

Transcrever, no "Diário", o resumo do movimento das estações de arrecadação, elaborado pela 3ª Seção;

f

Registrar, no "Diário", a despesa a pagar por meio de saques contra as repartições subordinadas;

g

Registrar, no "Diário", todas as variações patrimoniais, mediante prévia organização das fichas de incorporação ou baixa de imóveis, móveis e outros valores pertencentes ao Estado e de outras operações modificativas dos elementos patrimoniais;

h

Fazer a transcrição do "Diário" para o "Rаzão", levantando, mensalmente, o respectivo balancete, pelo qual deverá ser conferida, também mensalmente, toda a escrituração auxiliar;

i

Registrar, em livros auxiliares apropriados, toda a receita e despesa do Estado, sendo que esta por Secretaria, verbas, consignações e sub consignações;

j

Fazer a escrituração, discriminada por estações, dos "saques a cumprir";

k

Organizar e remeter às repartições competentes as relações diárias das despesas realizadas por conta das respectivas Secretarias, por verbas, consignações, sub consignações e respectivos itens;

l

Levantar os balanços anuais de receita e despesa, acompanhados das demonstrações de todas as parcelas que nós mesmos figurarem, preparando a prestação geral de contas do Congresso do Estado;

m

Escriturar, em livro próprio, as operações de crédito, com a discriminação das despesas realizadas por conta dos mesmos;

n

A escrituração dos livros de contas-correntes com os bancos e todo o expediente relativo aos depósitos do Estado nesses estabelecimentos de crédito;

o

O processo de suprimentos de fundos solicitados pelos exatores,

p

A escrituração e o tombamento dos valores e bens, que constituem o patrimônio do Estado, o serviço de seguros de próprios do Estado contra acidentes do trabalho:

q

A organização do boletim diário do caixa.