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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

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Art. 25

– Os serviços do Arquivo serão desempenhados pelo arquivista, como chefe, e pelos funcionários e empregados necessários, inclusive serventes, todos designados pelo Diretor-Geral do Tesouro.