Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Os serviços do Arquivo serão desempenhados pelo arquivista, como chefe, e pelos funcionários e empregados necessários, inclusive serventes, todos designados pelo Diretor-Geral do Tesouro.