Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Secretaria das Finanças compor-se-á: 1 – Do Gabinete do Secretário; 2 – Da Diretoria Geral do Tesouro; 3 – Da Diretoria da Receita; 4 – Da Diretoria da Despesa; 5 – Da Diretoria da Contabilidade; 6 – Do Gabinete do Consultor Jurídico do Estado; 7 – Da Procuradoria Fiscal:
Art. 2º
– Ficam revogadas as disposições em contrário.