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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928


Art. 2º

– A Secretaria das Finanças compor-se-á: 1 – Do Gabinete do Secretário; 2 – Da Diretoria Geral do Tesouro; 3 – Da Diretoria da Receita; 4 – Da Diretoria da Despesa; 5 – Da Diretoria da Contabilidade; 6 – Do Gabinete do Consultor Jurídico do Estado; 7 – Da Procuradoria Fiscal:

Art. 2º

– Ficam revogadas as disposições em contrário.