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Artigo 19, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

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Art. 19

– Ao Diretor da Despesa, além da superintendência dos serviços da Diretoria, incumbe especialmente:

a

A polícia e conservação do edifício da Secretaria e anexos e a disciplina do pessoal da Portaria;

b

fiscalizar a escolha, aquisição e guarda do material do expediente e outros artigos de consumo da Secretaria, fazendo dele assinar carga ao almoxarife;

c

ordenar, por despacho, a expedição de ordens de pagamento, as quais serão submetidas à assinatura do Secretário, ou do Diretor do Tesouro se de quantia inferior a cem contos de réis;

d

contra-assinar as ordens de pagamentos processadas na sua Diretoria, na forma da alínea anterior;

e

superintender o Arquivo geral da Secretaria e o Almoxarifado.