Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Ao Diretor da Despesa, além da superintendência dos serviços da Diretoria, incumbe especialmente:
a
A polícia e conservação do edifício da Secretaria e anexos e a disciplina do pessoal da Portaria;
b
fiscalizar a escolha, aquisição e guarda do material do expediente e outros artigos de consumo da Secretaria, fazendo dele assinar carga ao almoxarife;
c
ordenar, por despacho, a expedição de ordens de pagamento, as quais serão submetidas à assinatura do Secretário, ou do Diretor do Tesouro se de quantia inferior a cem contos de réis;
d
contra-assinar as ordens de pagamentos processadas na sua Diretoria, na forma da alínea anterior;
e
superintender o Arquivo geral da Secretaria e o Almoxarifado.