Artigo 179 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 179
– Nenhum papel ou livro pertencente à Secretaria poderá dela sair sem ordem do Diretor-Geral do Tesouro,
– Nenhum papel ou livro pertencente à Secretaria poderá dela sair sem ordem do Diretor-Geral do Tesouro,