Artigo 128 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Art. 128
– O juramento ou compromisso constitui o ato de posse do emprego, mas só o exercício deste dará ao empregado direito à percepção de vencimentos.
– O juramento ou compromisso constitui o ato de posse do emprego, mas só o exercício deste dará ao empregado direito à percepção de vencimentos.