Artigo 116 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 116
– Os funcionários e empregados da Secretaria que infringir qualquer disposição deste regulamento, ficarão sujeitos às seguintes penas: 1 – Admoestação. 2 – Repreensão. 3 – Multa de 10 a 20% sobre os vencimentos de um mês. 4 – Suspensão até 60 dias. 5 – Demissão